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TCE prorroga prazo para envio de documentos aos gestores do interior


O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) prorrogou até o dia 30 de junho o envio de documentos de processos de admissão de pessoal dos gestores do interior do estado.  A decisão visa não prejudicar os órgãos que encontraram dificuldades de adaptação ao novo sistema de envio de documentos implementado este ano.

O pedido veio após a Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal (Dicape), identificar dificuldades técnicas por gestores do interior em aderir aos novos procedimentos.

Conforme a solicitação da Dicape, após a realização dos treinamentos com os gestores, surgiram, ainda, muitos questionamentos à Corte de Contas sobre o processo de envio dos documentos.

“Não iremos dispensar o envio desses documentos obrigatórios, mas deixar que gestores fiquem sem enviar irá prejudicar um julgamento fidedigno por parte da Corte. Por isso, optamos por prorrogar os prazos, para que se tirem todas as dúvidas necessárias e não abra espaços para pendências nos documentos”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.

Com o novo prazo, os gestores do interior passaram a ter mais 30 dias para o envio destes documentos, que farão parte dos autos para o julgamento do Pleno das contratações de servidores feitas pelas gestões.

Admissão de pessoal

Conforme alterado na Portaria nº 01/2021, os gestores devem encaminhar os documentos de acordo com cada tipo de contratação realizada, seja ela temporária ou de nomeações decorrentes de concursos públicos. Estes envios, anteriormente feitos de forma presencial no protocolo da Corte de Contas, passaram a ser realizados exclusivamente pelo portal e-Contas.

Mesmo com a extensão do prazo para os documentos relativos à admissão de pessoal, o prazo para envio das folhas de pagamento permanece inalterado, devendo ser realizado até o quinto dia útil após o término de cada competência.

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