Em decisão monocrática expedida na manhã de quarta-feira (2), a conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, suspendeu cautelarmente o Pregão Eletrônico 437/2018 da Comissão Geral de Licitações (CGL) e o SPA e Policlínica Danilo Corrêa, para contratação de empresa de fornecimento de alimentação e nutrição hospitalar. O contrato incluía, ainda, dietas gerais, fórmulas lácteas e refeições para servidores, pacientes e acompanhantes.
Interposto pela empresa RS Construções e Serviços – ME, na quarta-feira (2), o pedido de medida cautelar alegou supostas ausências, no Termo de Referência, de exigências fundamentais para a realização da contratação, entre elas a exigência da apresentação de licença sanitária das concorrentes, conforme o que manda a Lei 6.437/1977.
Conforme a representação, foram identificadas supostas omissões e contradições entre o Edital e o Termo de Referência da contratação, entre eles a existência de itens e exigências que constam no Termo, mas inexistem no Edital.
Ainda segundo a empresa, além de o Projeto Básico para a contratação não ter a assinatura da autoridade máxima do órgão, a nutricionista responsável pela elaboração do Projeto, Célia Maria Guedes Pinheiro, não foi encontrada no quadro de servidores da Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Ao suspender o processo, a conselheira Yara Lins dos Santos ressaltou a existência de possível lesão grave aos cofres públicos, além de risco de ineficácia da decisão de mérito, no caso de se permitir, nas atuais condições, a continuidade da licitação e concedeu 15 dias para que a CGL e o SPA e Policlínica Danilo Corrêa apresentem explicações a Corte de Contas.