Relator das contas de Nova Olinda do Norte, o conselheiro Érico Desterro suspendeu, na manhã desta terça-feira, 14/8, em decisão monocrática, o Termo de Contrato nº 006/2018, publicado no último dia 10/8, no Diário Oficial dos Municípios, firmado entre a Prefeitura de Nova Olinda do Norte e a empresa J Shows Produções Artísticas Eireli-ME, para a realização de show artístico da cantora Joelma no município, em outubro. As informações são do Portal Toda Hora.
O novo contrato no valor de R$ 126 mil — que substituiu o contrato anterior de R$ 140 mil suspenso pelo mesmo relator, no final do mês passado —, também, não preenche os requisitos legais previstos na Lei das Licitações. O prefeito tem 15 dias para apresentar nova defesa ao TCE.
Conforme os autos, o relator esperava a resposta do prefeito Adenilson Lima Reis, com documentos e/ou justificativas para o contrato suspenso no último dia 24 de julho, quando foi informado sobre a publicação de novo extrato de Termo de Contrato, onde a municipalidade contratou a empresa J Shows Produções para a realização do mesmo show.
De ofício, ao receber a defesa do prefeito ontem, na qual informava sobre o distrato do contrato nº 005/2018 com a empresa Flávio Show Produções Ltda.-EPP e sobre nova contratação direta da cantora Joelma, o relator decidiu suspender os efeitos da Inexigibilidade de Licitação nº 004/2018, assim como Termo de Contrato nº 006/2018, por repetir a mesma falha do processo anterior. Na documentação, o próprio prefeito informou que a empresa J Shows Produções Artísticas Eireli-ME havia sido contratada, impossibilitando a livre concorrência.
Decisão anterior
No último dia 24 de julho, em decisão monocrática, o conselheiro Érico Desterro suspendeu os efeitos da inexigibilidade de licitação nº 003/2018-CPL da Prefeitura de Nova Olinda do Norte, para contratação do show da cantora Joelma, ex-banda Calypso, por meio a empresa Flavio Show Produções Ltda-EPP, para o 23º Festival Folclórico do município. O valor cobrado pela artista para o festival seria de R$ 140 mil.
O conselheiro-relator havia concedido um prazo de 15 dias ao prefeito Adenilson Lima Reis, para apresentação de documentos e/ou justificativas sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas em representação, mas a resposta não conseguiu afastar a possibilidade de suspensão na ocasião.