A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins dos Santos, suspendeu por meio de medida cautelar a rescisão de contrato entre o Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste e a empresa LBC Conservadora e Serviços Ltda.
A empresa LBC prestava serviços de agente de portaria no Hospital, mas teria passado mais de 3 meses sem receber pagamento e suspendeu o serviço. O Hospital, por sua vez, rescindiu o contrato com a LBC sem pagar as dívidas e contratou outra empresa com dispensa de licitação.
A LBC fez, então, denúncia ao TCE-AM, alegando que apesar de ter dado oportunidade ao Hospital para fazer um acordo, não só teve seu contrato desfeito unilateralmente, como não teve o pagamento dos meses não recebidos.
Em sua decisão, a conselheira-presidente considerou que o Hospital e Pronto Socorro da Criança fazer nova contratação tendo dívidas de 2017 e 2018 com a empresa LBC representa grave dano aos cofres públicos, e suspendeu a rescisão de contrato.
O Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste tem o prazo de 15 dias para se pronunciar sobre o caso, e também está proibido de fazer a nova contratação para serviços de portaria.