O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual nº 5.661/2021, que tratava da regulamentação da Sala de Estado-Maior para advogados presos preventivamente no estado. A decisão foi tomada por maioria dos desembargadores durante a sessão desta terça-feira (27/1), seguindo o voto da relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth.
Os dispositivos questionados já estavam suspensos desde fevereiro de 2024, por decisão liminar, e agora tiveram o mérito julgado de forma definitiva. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou que a lei estadual criou benefícios aos advogados que não estão previstos na legislação federal e violam princípios constitucionais.
Segundo a relatora, o Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que cabe exclusivamente à União legislar sobre regras relacionadas ao exercício de profissões e ao direito processual penal. Por isso, os estados não podem criar ou ampliar prerrogativas da advocacia por meio de leis próprias.
No voto, a desembargadora destacou que a norma estadual concedia vantagens que iam além do que prevê o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como o uso irrestrito de computador, telefone celular e acesso à internet, além de visitas familiares em frequência maior do que a permitida a outros presos. Para o tribunal, essas medidas criavam uma diferenciação injustificada entre advogados presos e os demais custodiados, ferindo o princípio da igualdade.
A relatora também ressaltou que o entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça é de que o preso especial não pode ter direitos superiores aos do preso comum, exceto em relação ao local da custódia. Assim, não há respaldo constitucional para a ampliação de benefícios como os previstos na lei estadual.
Na decisão, o TJAM fixou duas teses: a primeira reafirma que apenas a União pode legislar sobre direito processual penal e regras para o exercício profissional; a segunda estabelece que é inconstitucional lei estadual que amplia prerrogativas de advogados presos em Sala de Estado-Maior além do que prevê a legislação federal.
O que é Sala de Estado-Maior
A Sala de Estado-Maior é um local específico para o cumprimento de prisão, separado das celas comuns, geralmente sem grades e situado em dependências das Forças Armadas ou de forças auxiliares, como a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros.
No caso dos advogados, a relatora explicou que o direito à custódia em local adequado permanece garantido, por se tratar de uma prerrogativa ligada à proteção do exercício profissional. A decisão do TJAM, no entanto, não elimina esse direito, mas anula apenas os trechos da lei estadual que criavam benefícios adicionais aos advogados presos preventivamente.