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TJAM derruba anulação do concurso público da CMM para três cargos

Câmaras Reunidas julgou o mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados nos cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista

O julgamento foi durante sessão das Câmaras Reunidas do TJAM nesta quarta-feira (11/2) - Foto: Marcus Phillipe

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu segurança parcial, por unanimidade, e derrubou anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para três cargos: Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista. A decisão foi julgada nesta quarta-feira (11/02) durante sessão das Câmaras Reunidas do TJAM após mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados no concurso realizado em 2024.

Durante o julgamento, realizaram sustentação oral os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, além do defensor público Carlos Almeida atuando como custos vulnerabilis, todos defendendo a concessão da segurança para derrubar o ato do presidente da CMM,  vereador David Reis (Avante) que anulou integralmente o certame.

A relatora, desembargadora Vânia Campbell, votou pela concessão parcial do mandado de segurança, declarando a nulidade do ato administrativo de anulação exclusivamente em relação aos cargos discutidos na ação - regidos pelos editais nº 01 (nível médio) e nº 02 (nível superior). O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores das Câmaras Reunidas.

No voto, a magistrada destacou que a anulação total do concurso não observou critérios de proporcionalidade nem apresentou vícios concretos graves capazes de comprometer todos os cargos.

Segundo a relatora, as irregularidades apontadas eram, em grande parte, sanáveis ou individualizáveis, não justificando a invalidação completa do certame. Também foi ressaltada a ausência de processo administrativo prévio adequado, além da necessidade de respeito aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e do devido processo legal. Para a relatora, a Administração Pública possui poder de autotutela, mas esse poder encontra limites no Estado Democrático de Direito e deve ser exercido com motivação consistente.

O colegiado reconheceu ainda que a preservação dos atos do concurso atende ao interesse público, considerando os recursos já empregados e a possibilidade de correção pontual de eventuais falhas sem prejuízo ao conjunto do certame.

Com a decisão, fica afastada a anulação do concurso para os cargos de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista, permanecendo a discussão restrita a outras situações não abrangidas pela ação.

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