A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou uma tentativa da defesa de Alexandre da Silva Salazar de barrar o andamento do processo em que ele é acusado de homicídio simples.
Salazar tentava derrubar o recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas. A defesa alegava que o MP perdeu o prazo para recorrer e, por isso, a apelação não deveria seguir adiante. Na prática, se esse argumento fosse aceito, o processo poderia voltar a ficar parado em uma decisão favorável a Salazar.
O caso foi julgado no dia 7 de junho de 2026. O acórdão foi juntado ao sistema do TJAM em 9 de junho de 2026.
A defesa sustentava que o Ministério Público foi intimado em 10 de setembro de 2025, mas só apresentou recurso no dia 24 de setembro de 2025. Para os advogados de Salazar, isso teria ocorrido fora do prazo legal.
O relator do caso, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, não acolheu o argumento nesse momento. Segundo o entendimento da Câmara Criminal, o recurso analisado agora não servia para decidir se o Ministério Público recorreu dentro ou fora do prazo.
Os desembargadores afirmaram que a decisão anterior tratava de outro ponto: se a apelação do MP tinha condições mínimas para ser processada. Por isso, entenderam que a discussão sobre prazo deverá ser analisada mais adiante, no momento próprio, pelo relator da Apelação Criminal.
Explicando
Em outras palavras, o TJAM não disse agora se o recurso do Ministério Público foi apresentado no prazo ou fora dele. O que o Tribunal decidiu foi que a defesa de Salazar não conseguiu, por meio desses embargos, impedir a continuidade do caso.
Com isso, o processo continua tramitando. A Câmara Criminal manteve a decisão anterior que determinou o processamento da apelação do Ministério Público.
Participaram do julgamento os desembargadores Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, relator, Ana Maria de Oliveira Diógenes e Paulo Fernando de Britto Feitoza. A sessão foi presidida pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, sem voto.

Entenda o caso
O processo envolve a morte de Felipe Kevin de Oliveira, ocorrida em 24 de junho de 2019, na Zona Norte de Manaus. Na época, Alexandre da Silva Salazar, hoje vereador de Manaus pelo PL, ainda era policial militar.
Segundo publicações baseadas na denúncia do Ministério Público do Amazonas, Salazar é acusado de ter atirado contra Felipe Kevin após uma perseguição. A versão publicada pela Folha de S.Paulo aponta que o então sargento teria disparado contra um homem que havia participado de um roubo em um ponto de ônibus, enquanto estava de folga.
A vítima foi atingida por vários disparos, inclusive na cabeça, e que o Ministério Público sustenta haver indícios de autoria e materialidade, apontando possível excesso doloso na ação policial.
Um dos pontos centrais do caso é que Felipe Kevin de Oliveira não teria sido reconhecido pela vítima como autor do assalto. Segundo reportagens sobre o processo, nenhuma arma foi encontrada no local e as imagens analisadas não mostraram troca de tiros. Esses elementos enfraquecem a versão de legítima defesa apresentada por Salazar e sustentam a acusação do Ministério Público.
Salazar chegou a ser absolvido sumariamente em 2025, mas o Ministério Público recorreu. Em abril de 2026, o TJAM acolheu o recurso do MP e determinou a retomada do processo, reabrindo a discussão sobre a acusação de homicídio.