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Por determinação no Decreto Estadual nº 42.216, publicado no dia 20 de abril, permanece até o dia 30 de abril a suspensão dos serviços de transporte intermunicipal terrestre e fluvial de passageiros. A medida faz parte das ações para prevenir a disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, e já havia sido determinada pelo Decreto nº 42.158, de 4 de abril.

A paralisação de 15 linhas rodoviárias e de mais de cem embarcações continuará sendo fiscalizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), nas saídas de acesso rodoviário e principais pontos de embarque de Manaus.

Permanece suspenso o transporte de pessoas por barcos, lanchas e veículos do tipo ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, os compartilhados e o tipo lotação. Assim, as viagens intermunicipais estão canceladas, com exceção feita a situações de emergência e urgência, ao transporte de cargas e ao de trabalhadores de serviços essenciais como saúde e segurança, e ao regresso de moradores aos seus domicílios, que utilizem esses dois modais.

A fiscalização é realizada em parceria com a Polícia Militar e Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) e secretarias de Saúde que fazem parte da Região Metropolitana de Manaus. No período de 13 a 21 de abril, as abordagens resultaram em 17 apreensões e 29 autos de infração.

Transporte fluvial – Desde o dia 19 de março, o cumprimento da determinação de suspensão das viagens realizadas por barcos de linha de pequeno, médio e grande porte está sendo fiscalizado em cinco pontos de atracação. A agência atua junto às prefeituras municipais para que o traslado de passageiros não autorizados seja impedido.

A Arsepam disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do Whatsapp (92) 98408-4799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito da suspensão dos dois serviços.

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