A deputada estadual Joana Darc, do Partido Liberal, venceu os processos de inelegibilidade e cassação que a envolvia, bem como atingia todos os candidatos do partido eleitos em 2016. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foram extintas por unanimidade durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira (25).
O julgamento da AIME aconteceu no dia 16 deste mês. Na ocasião, o Ministério Público, que na primeira instância havia acatado e feito a denúncia, entendeu que o processo tinha vícios formais, e que deveria alcançar todos os candidatos da chapa e não apenas os vereadores eleitos.
“O Ministério Público entrou com ação acusando de fraude de cota de gênero, que foi acolhida pela juíza de primeiro grau no TRE. Nós recorremos. Quando chegou no segundo grau, o próprio MP deu uma opinião contrária, com dois argumentos. O primeiro é de que havia um defeito no processo, pois entraram apenas contra os candidatos eleitos, e no caso teriam que entrar contra todos os candidatos da chapa. Outro ponto foi que o que o órgão reconheceu que a primeira decisão foi dada sem provas, não haviam provas da fraude que pudessem justificar a condenação”, explicou o advogado de defesa, Daniel Nogueira.
A AIJE foi julgada nesta quarta-feira e também foi extinta sem resolução do mérito e por unanimidade. Joana Darc disse estar satisfeita com o resultado justo. “Fui eleita pela população quando fui vereadora, de forma digna. Fiz minha campanha com poucos recursos e ganhei por reconhecimento dos manauaras. Posteriormente, meu trabalho continuou sendo reconhecido. Tanto que os amazonenses me elegeram mais uma vez. Desta vez para representar o Amazonas na Assembleia Legislativa. Fui a deputada mais votada na capital e essa decisão só reafirma o meu compromisso. Sempre acreditei na Justiça”, frisou Joana.
Os processos iniciaram após denúncia por fraude de gênero de uma candidata que afirmou que teve a candidatura fictícia em 2016, para que o partido atingisse a cota de 30% exigida pela Lei Eleitoral. “Foi uma denúncia dada por terceiros contra o partido, sem provas, sem fundamento. Denúncia de alguém que não prestou conta de sua eleição e por fim, resolveu fazer isso prejudicando os candidatos que foram eleitos naquele ano. Não havia qualquer razão para deslegitimar meu mandato, um mandato de uma mulher que conquistou o pleito democraticamente. Agora sim a verdade prevaleceu”, comemorou Joana.