O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou o Governo do Estado a utilizar seus perfis oficiais nas redes sociais e canais de mensagens para divulgar informações de utilidade pública relacionadas à estiagem e aos incêndios florestais no Amazonas. A medida busca assegurar a circulação de alertas e orientações à população diante da emergência ambiental, sem comprometer a igualdade de condições entre os candidatos nas Eleições 2026.
A decisão foi tomada durante a 92ª Sessão Ordinária, no julgamento da Petição Cível nº 0602360-28.2026.6.04.0000. Sob a relatoria da juíza Laura Maria Santiago Lucas, o Colegiado acompanhou integralmente o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
Exceção prevista na legislação eleitoral
A legislação eleitoral restringe a publicidade institucional no período que antecede as eleições. No entanto, o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997 prevê uma exceção para casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
No caso analisado, a situação ambiental foi considerada fundamento para permitir a divulgação de informações necessárias à proteção e à orientação da população. Entre os conteúdos abrangidos estão alertas sobre fumaça, monitoramento dos níveis dos rios, pontos de distribuição de água e ações de assistência humanitária.
A autorização contempla os perfis do Governo do Amazonas e dos órgãos integrantes do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais nas plataformas Instagram, Facebook e nos canais do WhatsApp. A medida tem validade até 25 de outubro de 2026.
Impessoalidade e limites à divulgação
A autorização estabelece condições para evitar que a comunicação de utilidade pública seja utilizada para promover autoridades, a gestão estadual ou candidaturas. O conteúdo divulgado deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.
Também está proibida a inclusão de nomes, imagens, vozes, marcas ou símbolos que permitam identificar autoridades, a atual gestão governamental ou candidatos. A decisão veda ainda a publicidade institucional de caráter ordinário, o enaltecimento de ações do governo e referências ao pleito eleitoral em curso.