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TRE-AM confirma eleição suplementar em Coari para o dia 5 de dezembro

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, definiu para o dia 5 de dezembro deste ano, a realização da eleição suplementar para a escolha do novo prefeito de Coari (a 370 quilômetros de Manaus). Segundo o TRE, a data teve como base critérios técnicos que delimitam o tempo necessário à realização de um pleito. A informação é do Fato Amazônico.

Segundo o comunicado, o TRE analisou a decisão proferida pelo Ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a imediata realização de novas eleições majoritárias e, aplicando critérios técnicos definiu o tempo necessário para o novo pleito, confirmando 5 de dezembro. O calendário eleitoral, com as datas do início do registro de candidaturas até a diplomação dos eleitos, ainda será divulgado.

“A decisão proferida pelo Ministro Carlos Horbach, Relator nos autos do Processo PJe n. 0600296-31.2020.6.04.008, que determinou a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral,  teve, no TRE-AM, análise das unidades competentes, e, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875 de 06 de dezembro de 2020, do TSE, com base em critérios técnicos que delimitam o tempo necessário à realização de um pleito, foi definida a data de realização desta eleições”, diz o comunicado do TRE/AM.

O TSE confirmou este mês a cassação do mandato do prefeito reeleito, Adail Filho, e afastado do cargo, por configurar o terceiro mandato.

Quatro candidatos disputam a eleição em Coari: Keitton Pinheiro (primo de Adail Filho); Robson Tiradentes; José Henrique (PL) e Orlando Nascimento (Avante).

Entenda


O prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro Filho, foi cassado pelo TSE, que considerou que sua vitória se configuraria em um terceiro mandato do mesmo grupo familiar, considerando que seu pai, Adail Pinheiro, foi eleito em dois mandatos consecutivos antes dele. O exercício de três mandatos consecutivos é proibido pela legislação brasileira.

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