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TRE-AM confirma mandato de Adail Pinheiro, prefeito eleito de Coari

Os votos favoráveis vieram de Fabrício Frota Marques, Airton Gentil e Diogo Nogueira Franco, enquanto Marcelo Vieira acompanhou Mara Elisa.

O juizado eleitoral considerou válida a argumentação da defesa de Adail

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, na tarde desta quinta-feira (21), que Adail Pinheiro (Republicanos), está elegível. Ele foi prefeito de Coari com 20.316 (51,12%) mil votos no dia 6 de outubro deste ano. O julgamento da Corte terminou, após sucessivos adiamentos, com quatro votos favoráveis à tese do prefeito e dois contrários. A matéria é do Portal Toda Hora, da repórter Maria Edhuarda Bessa.

O relator do processo, juiz Cássio Borges, defendeu a elegibilidade de Adail, rejeitando os argumentos da juíza Mara Elisa Andrade, que apontava a suspensão dos direitos políticos do prefeito.

Os votos favoráveis vieram de Fabrício Frota Marques, Airton Gentil e Diogo Nogueira Franco, enquanto Marcelo Vieira acompanhou Mara Elisa.

Manifestação
Após a decisão favorável, um grupo de populares pararam o trânsito da avenida André Araújo, em frente à sede do TRE-AM. Levantando cartazes e gritando em microfones, contestaram o resultado.

Um deles chega a citar que os magistrados seriam marionetes do político. “Viemos dizer um basta para o tribunal. Querem santificar o Adail, o tribunal se apequena ao fazer isso, não vamos aceitar isso calados. Ele manda e desmanda no TRE”, afirmou um participante do ato.

Entenda o caso
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia apresentado um recurso contra a decisão que havia indeferido sua candidatura. Adail Pinheiro já foi condenado por improbidade administrativa e, segundo o MPE, está com os direitos políticos suspensos por oito anos.

O juizado eleitoral considerou válida a argumentação da defesa de Adail, que apontou o início da suspensão de seus direitos políticos em 28 de agosto de 2015. Assim, concluiu-se que Adail teria recuperado os direitos em 28 de agosto de 2023, permitindo sua candidatura em 2024.

O órgão, no entanto, contestou essa interpretação, alegando que o trânsito em julgado da decisão ocorreu apenas em 18 de outubro de 2016, o que implicaria na inelegibilidade de Adail durante as eleições. Os adversários Harben Avelar (PMB) e Raione Cabral (Mobiliza) também entraram com recursos contra o resultado.

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