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TRE-AM esclarece efeitos de decisão sobre fraude à cota de gênero em Novo Aripuanã

Perda de mandato atinge todos os eleitos pela chapa, mas inelegibilidade se aplica apenas às duas candidatas consideradas fictícias

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) esclareceu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/10), pontos da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do MDB em Novo Aripuanã, nas Eleições 2024. O julgamento manteve a anulação dos votos recebidos pela chapa e a perda dos diplomas dos candidatos vinculados a ela.

A decisão foi tomada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sob a relatoria da juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, após recurso apresentado por Elcilene de Lima Alves. Chamado de embargos de declaração, esse recurso permite pedir ao Tribunal que esclareça ou complete pontos de uma decisão.

O Tribunal destacou que Elcilene não foi considerada responsável pela fraude, nem apontada como candidata fictícia. As candidaturas consideradas fictícias foram as de Franciele Nunes da Silva e Irislene Sodré Alves Ribeiro, que tiveram votação inexpressiva e não realizaram atos de campanha. Por isso, somente as duas receberam a pena de inelegibilidade, que impede a candidatura a cargos eletivos.

Perda do mandato
A perda do mandato de Elcilene ocorre porque a fraude invalida o registro de toda a chapa do partido, conhecido como Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Conforme a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa consequência atinge todos os candidatos da chapa, mesmo quando não há comprovação de que soubessem da fraude ou tivessem participado dela.

O MDB apresentou, inicialmente, oito candidatos e quatro candidatas em Novo Aripuanã. Com a exclusão das duas candidaturas fictícias, restaram apenas duas candidaturas femininas válidas. Esse número ficou abaixo do mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

A relatora também destacou que existem discussões no TSE sobre a possibilidade de preservar mandatos de mulheres que disputaram as eleições de forma legítima. No entanto, a Súmula nº 73 continua válida enquanto não houver mudança de entendimento pelo Tribunal Superior.

Resultado mantido
O TRE-AM acolheu parte do recurso para complementar a fundamentação da decisão, sem alterar o resultado. Permanecem a anulação de todos os votos recebidos pela chapa do MDB em Novo Aripuanã e a determinação para que a Zona Eleitoral responsável refaça os cálculos que definem a distribuição das vagas.

O Tribunal também rejeitou o pedido de multa contra Elcilene, apresentado por Gerson Mota Vales. A Corte entendeu que o recurso apontou uma questão que precisava ser esclarecida e não foi usado apenas para atrasar o processo.

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