A fiscalização da propaganda eleitoral realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acontece diariamente em Manaus. No sábado e no domingo (22 e 23/8), as equipes do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) intensificaram o patrulhamento preventivo em diferentes pontos da capital, com abordagens e orientações a militantes, apoiadores e participantes de atos de campanha.
As operações contaram com o apoio da Polícia Militar do Amazonas, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). Durante os dois dias, as equipes percorreram diferentes zonas da capital, passando por 24 bairros como Centro, Adrianópolis, Aleixo, Flores, Cidade Nova, Jorge Teixeira, São José Operário, Compensa, Dom Pedro, Lago Azul e Nova Cidade.
No sábado (22/8), a fiscalização abordou manifestações políticas realizadas em postos de combustíveis e identificou dezenas de veículos estacionados irregularmente durante um evento de campanha. O espaço foi desocupado, e agentes do IMMU adotaram as medidas previstas na legislação de trânsito.
A ação também identificou dois veículos de som que circulavam pela região reproduzindo jingles de campanha em desacordo com a legislação eleitoral. Os responsáveis foram orientados, e os veículos foram retirados do local.
No domingo (23/8), o patrulhamento percorreu pontos como a Feira da Avenida Eduardo Ribeiro, a Bola do Coroado, a Bola do Produtor, a Bola do Sete, a BR-174 e a Bola do Eldorado. Na Feira da Avenida Eduardo Ribeiro, as equipes orientaram pessoas que realizavam panfletagem no entorno do espaço. Outros dois veículos que circulavam reproduzindo jingles de campanha em desacordo com as regras eleitorais foram abordados e retirados do local.
Alerta sobre o uso de carro de som
Entre as irregularidades identificadas, o uso indevido de carros de som tem sido uma das ocorrências mais recorrentes. O TRE-AM alerta que esses veículos não podem circular de forma isolada pelas ruas apenas para reproduzir jingles ou mensagens de campanha. Conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019, o uso de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitido somente durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.
Também deve ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, e deve observar a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais, quartéis e estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
A fiscalização também ocorreu na Expoagro 2026, no km 2 da BR-174, nas áreas interna e externa do evento, com orientações preventivas aos participantes e frequentadores.
Além das ações de fiscalização, as equipes divulgaram a Cartilha da Propaganda Eleitoral, disponibilizada por meio de QR Code na viatura do CED. O material reúne informações para orientar candidatos, partidos, apoiadores e eleitores sobre o que é permitido durante a campanha.
Nas ações realizadas durante o fim de semana, todas as irregularidades eleitorais identificadas foram corrigidas nos próprios locais, por meio de orientações e medidas preventivas. Por essa razão, não houve necessidade de emissão de Notificação de Irregularidade Eleitoral pelo CED.