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TRE-AM flagra carros de aplicativo com propaganda eleitoral irregular em Manaus

Ação identificou duas ocorrências que foram notificadas, além de terem material coletado para providências cabíveis

Foto: Divulgação/TRE-AM

Em fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta sexta-feira (28/08), por meio do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED), foram identificados dois veículos de aplicativo que ostentavam propaganda eleitoral nas carrocerias.

A blitz de fiscalização teve o objetivo de combater a veiculação de propaganda eleitoral irregular em veículos de transporte por aplicativo na capital amazonense.

No início de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para o transporte de passageiros por aplicativo não podem circular com adesivos de propaganda eleitoral. Por maioria, a Corte entendeu que, embora sejam de propriedade particular, esses veículos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, por estarem permanentemente acessíveis ao público. Dessa forma, a veiculação de propaganda eleitoral nesses automóveis é vedada.

A operação de cunho preventivo teve início às 8h, com saída da sede do TRE-AM, na Avenida André Araújo, percorrendo o trajeto até à av. Santos Dumont, no bairro Tarumã, em frente ao Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, onde foi realizada uma blitz com foco na fiscalização de propaganda eleitoral em veículos.

Após as abordagens no ponto fixo, a equipe realizou patrulhamento itinerante pelos bairros da Redenção, Alvorada e Dom Pedro, retornando posteriormente à sede do Tribunal. A ação foi encerrada às 12h.

Em uma das ocorrências, um dos carros trazia a propaganda de um candidato a deputado estadual. A condutora confirmou que o veículo estava ativo nas plataformas Uber e 99 e que recebeu promessa de pagamento pela veiculação da propaganda, mas que ainda não havia sido efetivada.

Na segunda ocorrência, um outro veículo foi identificado com propaganda de um outro candidato ao parlamento estadual. O condutor informou que o veículo estava ativo na plataforma 99. Ele declarou que “trabalhava com o candidato” e aguardava o pagamento pela veiculação da propaganda. De acordo com o motorista, o material havia sido fornecido pelo comitê de campanha e os adesivos foram aplicados no próprio comitê.

Além da caracterização do bem de uso comum, a veiculação de publicidade nesses carros mediante qualquer tipo de pagamento, contraprestação ou promessa de vantagem financeira configura propaganda eleitoral paga em bens particulares, o que é proibido por lei.

As duas ocorrências foram registradas pelas equipes de fiscalização, com a lavratura das respectivas notificações e coleta dos materiais probatórios para as providências cabíveis junto à Justiça Eleitoral.

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