Ir para o conteúdo

TRE-AM julga registros de candidatura e pedidos de direito de resposta na internet

Entre as pautas discutidas no Pleno, nesta semana, estão os limites da liberdade de expressão

Foto: Larissa Silva/TRE-AM

Durante a primeira semana de julgamentos de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) analisou recursos relacionados a pedidos de direito de resposta na propaganda eleitoral na internet e requerimentos de registro de candidatura. As decisões estabeleceram entendimentos importantes para as Eleições 2026.

Ao julgar os casos envolvendo publicações na internet, o Pleno entendeu que sátiras, críticas, ironias e análises sobre possíveis cenários políticos estão protegidas pelas liberdades de expressão, de manifestação do pensamento e de imprensa.

Segundo o entendimento da Corte, o direito de resposta na internet deve ser concedido apenas em situações excepcionais, quando houver a divulgação de informação claramente falsa ou ofensiva. Opiniões, críticas e manifestações humorísticas, próprias do debate eleitoral, não geram automaticamente esse direito.

Por outro lado, atribuir de maneira direta e definitiva a uma pessoa a prática de crime, sem que exista condenação judicial definitiva, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e pode atingir a sua honra.

Com esse fundamento, o Tribunal concedeu direito de resposta em um dos processos julgados. A Corte determinou que a resposta permaneça publicada na plataforma eletrônica da parte responsável pela divulgação até o término do primeiro turno das eleições.

Registro de candidatura
O Pleno também analisou a necessidade de desincompatibilização dos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão que pretendem disputar as eleições.

A desincompatibilização é o afastamento obrigatório de determinadas funções públicas dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. A medida busca evitar que o cargo seja utilizado para influenciar a disputa e assegurar igualdade entre as candidaturas.

De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal, o candidato precisa comprovar que se afastou das atividades no prazo legal. A Justiça Eleitoral pode aceitar documentos ou outros elementos que demonstrem o afastamento efetivo, mesmo quando a formalização administrativa não tiver sido concluída.

Sem prova de que o servidor deixou efetivamente de exercer suas funções no período exigido, poderá ser reconhecida a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Mural Eletrônico
Em razão dos prazos mais curtos durante o período eleitoral, as decisões e demais comunicações processuais relacionadas a casos como os analisados pelo Pleno podem ser acompanhadas pelo Mural Eletrônico do TRE-AM. O canal oficial reúne decisões, intimações, notificações e outros atos judiciais, garantindo publicidade às informações e permitindo o acompanhamento dos processos eleitorais.

O serviço é público e pode ser acessado por advogados, candidaturas, partidos políticos, profissionais da imprensa e demais interessados, na área de Serviços Judiciais do portal do Tribunal. Durante o período estabelecido pela legislação eleitoral, as publicações ocorrem diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Publicidade BEMOL
Publicidade Eneva
Publicidade ATEM
Publicidade Parintins
Publicidade TCE

Mais Recentes