Ir para o conteúdo

TRE-AM mantém cassação de vereador eleito em Iranduba por fraude à cota de gênero

Ação apontava irregularidades em candidaturas femininas registradas pelo Avante

Foto: Divulgação/TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desproveu, na sessão plenária desta sexta-feira (15/05), o Recurso Eleitoral interposto pelo vereador eleito de Iranduba nas Eleições Municipais de 2024, Reginaldo dos Santos Silva (Avante), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas) que apontou irregularidades em candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral nas chapas proporcionais.

Com a decisão do Pleno, em processo de relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade, foi mantida a sentença do juízo de Iranduba, que reconheceu fraude à cota de gênero. O entendimento confirmou que as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos, ambas do Partido Avante, não praticaram atos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.

Com a manutenção da decisão, Reginaldo dos Santos Silva perdeu o mandato em razão da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

Ainda cabe recurso da decisão.

Publicidade BEMOL
Publicidade TCE
Publicidade ATEM
Publicidade Parintins
Publicidade UEA

Mais Recentes