O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a condenação criminal do vereador de Ipixuna, Albecy Pereira Martins, pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, contra a vereadora Rosiane Maria Silvério de Araújo.
A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração, sob a relatoria da juíza Dra. Laura Maria Santiago Lucas, confirmando a sentença do juízo da 45ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Guajará e Ipixuna.
Os fatos ocorreram em 8 de abril de 2024, durante uma sessão plenária da Câmara Municipal de Ipixuna.
No julgamento dos embargos, o TRE-AM acolheu parcialmente o recurso apenas para promover uma correção técnica no dispositivo constitucional mencionado no acórdão. A referência à imunidade parlamentar material foi retificada para o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, em substituição à menção anteriormente feita ao artigo 53.
Dessa forma, permanecem as sanções impostas ao vereador relativas à dois anos de reclusão, pena que foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária correspondente a 10 salários-mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada voltada à proteção dos direitos das mulheres em Ipixuna; e pagamento de 40 dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, a ser pago até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.