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TRE-AM notifica veículos por propaganda irregular em Manaus

Dois veículos foram notificados por propaganda eleitoral acima do tamanho permitido

Fiscalização da Justiça Eleitoral - Foto: Divulgação

A equipe de fiscalização integrada do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realizou, neste fim de semana, patrulhamento preventivo em diferentes pontos das zonas Centro-Sul, Oeste, Centro-Oeste e Norte de Manaus, com o objetivo de verificar situações relacionadas à propaganda eleitoral, orientar candidatos, correligionários e eleitores e promover o cumprimento das regras estabelecidas para as Eleições 2026.

Duas ocorrências resultaram em uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) e uma, em orientação, que foi sanada no local.

A primeira notificação ocorreu na sexta-feira (11/9), durante patrulhamento na Avenida Coronel Teixeira, no bairro Ponta Negra, nas proximidades do Buffet Dulcilas Eventos. A equipe de fiscalização identificou uma caminhonete Chevrolet Silverado, estacionada no pátio de um posto de combustíveis. O veículo estava sem o responsável presente e apresentava adesivo de candidatura a deputado estadual em tamanho superior ao permitido pela legislação eleitoral.

A segunda, ocorreu no sábado (12/9), por volta das 9h30, quando outra Silverado foi notificada por situação semelhante. O veículo estava estacionado na região da Bola do Eldorado, no cruzamento das avenidas Mário Ypiranga Monteiro e Dona Balbina Cordeiro, na entrada do conjunto Eldorado. Também sem a presença do responsável, o automóvel apresentava adesivo de candidato acima da dimensão permitida, de meio metro quadrado.

Após a autuação e a validação inicial do procedimento, a NIP passa por uma análise de admissibilidade: caso faltem elementos mínimos de prova, o noticiante pode ser intimado para complementar as informações.

Estando a documentação apta, o notificado é intimado a apresentar defesa ou comprovar a retirada/regularização da propaganda, sob advertência de multa diária. Com base na defesa apresentada ou na falta dela, o juiz eleitoral proferirá a sentença, podendo julgar a denúncia improcedente, extinta por inércia ou procedente com a devida aplicação de multa. Ao final da decisão, é dada ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Obstrução da via

Ao longo da manhã deste sábado, a equipe percorreu diversos pontos de Manaus, entre eles Bola do Mindu, Parque Dez, Constantino Nery, Dom Pedro, Compensa, entrada da Ponte, Ponta Negra, Lírio do Vale, Redenção, Torquato Tapajós, Max Teixeira, Cidade Nova e Avenida das Torres.

Nas imediações da Arena da Amazônia, uma placa, estilo cavalete, de candidatura ao cargo de deputado estadual, foi encontrada pela equipe durante o patrulhamento, obstruindo a passagem de pedestres na região do entorno da Arena da Amazônia. Os responsáveis foram orientados a retirá-la.

Na praça do Dom Pedro, localizada no bairro de mesmo nome, outra orientação foi feita ao condutor de uma carreta tipo “paredão”, que estava estacionada, porém, desligada.

De acordo com a legislação eleitoral, o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, bem como a utilização de carros de som e minitrios, é permitido das 8h às 22h, observadas as condições previstas na legislação.

Esses equipamentos são proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; das sedes dos Tribunais Judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Além disso, a legislação estabelece regras específicas para a utilização de carros de som e minitrios durante atos de campanha, como carreatas, caminhadas e passeatas, bem como em reuniões e comícios, observados os limites legais.

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