O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), considerou “prejudicado” nesta terça-feira (11) o pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para suspender a decisão que havia barrado as licitações para obras na BR-319, entre Manaus e Porto Velho.
Segundo o magistrado, a decisão da Justiça Federal do Amazonas que suspendeu os editais já havia sido derrubada pela Presidência do TRF1. “A eficácia da decisão agravada já se encontra suspensa por decisão da Presidência deste Tribunal”, afirmou.
Com isso, não havia necessidade de uma nova decisão sobre o pedido do Dnit. O desembargador informou que o departamento poderá apresentar um novo recurso caso a suspensão concedida pela Presidência do TRF1 seja derrubada pela Corte Especial do tribunal, formada por 18 desembargadores.
Licitações
O Dnit lançou, em abril, quatro editais para contratar serviços de pavimentação e melhoramento de cerca de 340 quilômetros do chamado “Trecho do Meio” da BR-319. O custo estimado das obras é de R$ 1,4 bilhão.
As licitações foram questionadas pelo Observatório do Clima em uma ação civil pública. Em 28 de abril, a juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, determinou a suspensão dos editais por 70 dias.
No mesmo dia, o Dnit recorreu ao TRF1, e a Presidência do tribunal suspendeu a decisão da juíza. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou que a manutenção da suspensão poderia causar impactos à administração pública, à economia, à segurança e à saúde públicas, além de comprometer o período adequado para a execução das obras ainda neste ano.
A decisão da Presidência também apontou que os serviços previstos nos editais são de pavimentação, manutenção e melhoria da rodovia já existente, sem abertura de uma nova estrada, alteração de traçado ou supressão vegetal.
Mesmo após a decisão favorável da Presidência, o Dnit apresentou novo recurso, que foi analisado pelo desembargador Flávio Jardim nesta terça-feira. Como a suspensão da decisão da Justiça Federal já estava em vigor, o magistrado entendeu que não havia necessidade de conceder uma nova medida.