O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) passará a bloquear os bens dos gestores e ex-gestores condenados pela Corte de Contas e que estejam inadimplentes com os pagamentos de multas, glosas e alcances. O decreto de bloqueio dos bens será regulamentado, ainda neste semestre em uma resolução própria, que será publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM.
A possibilidade de indisponibilidade de bens foi aprovada por unanimidade, durante a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (28), com a aprovação de um acordo de cooperação técnica entre o TCE-AM e as Associações dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM). A ARISP é a responsável por manter e operar, com apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Já a Anoreg gerencia o Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos (sistema e-RIDFT).
A assinatura do acordo de cooperação técnica será de forma virtual ainda na primeira quinzena de agosto.
“O Tribunal de Contas, em virtude do poder geral de cautela, já pode determinar a sustação de atos administrativos, expedindo medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões. Mas, a partir de decisões das Cortes Superiores e do acordo de cooperação técnica que firmamos com a ARISP, iremos decretar a indisponibilidade de bens de quem estiver inadimplente com o TCE-AM. Assim, garantiremos, ainda mais, a efetividade das decisões do Tribunal e puniremos os maus gestores. Vamos bloquear patrimônios para o bem do serviço público”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.