A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, suspendeu, cautelarmente, a licitação realizada pela Prefeitura de Manaus para a concessão, pelo prazo de 30 anos, para implantação e exploração de dois complexos cemiteriais, dos tipos parque e vertical com crematório humano e pet, na zona Norte e outro na zona Leste, após denúncias de irregularidades na concorrência pública nº 006/2020.
Na decisão, assinada na última terça-feira (10), e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, a conselheira acata uma representação ingressada pela Companhia Brasileira de Serviços Funerários Ltda. que elencou pelo menos seis possíveis irregularidades que tornam o edital da licitação nulo.
Entre as irregularidades estão restrições à competitividade, ausência de clareza da proposta comercial, previsão de garantia contratual sem base legal, além da ausência de previsão e de solução adequada em caso de empate entre propostas apresentadas por microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e médias e grandes empresas.
“Para que se evite a perda de objeto da futura apreciação de mérito da Representação, urge que se suspenda o processo licitatório, impedindo que a Prefeitura de Manaus finalize a licitação e contrate, por conseguinte, a empresa vencedora, mesmo considerando os graves fatos apresentados, uma vez que há fortes indícios de irregularidades no Edital que trariam consequências para a ampla concorrência preconizada pelas legislações”, afirmou a conselheira Yara Lins dos Santos.
A conselheira apontou, ainda, que há outro processo em tramitação no TCE-AM que trata do mesmo objeto, com outras possíveis irregularidades apontadas no edital da concorrência pública 006/2020 da Prefeitura de Manaus.
“Há necessidade de que se impeça a continuidade da licitação e a consequente celebração do contrato, objetivando que se possibilite uma análise mais aprofundada sobre os graves fatos e argumentos apresentados, sobretudo porque trata-se de uma pretensão licitatória de alta relevância, uma vez que, ao final, a iniciativa privada será a responsável pela prestação de um serviço público, por longo período de tempo, qual seja, 30 anos”, disse a conselheira Yara Lins dos Santos.
Na decisão, a conselheira concedeu prazo de até 15 dias para que a Prefeitura de Manaus e a Comissão Municipal de Licitação (CML) se manifestem a respeito das irregularidades apontadas pela Companhia Brasileira de Serviços Funerários Ltda.