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Tropical Hotel é condenado a indenizar funcionário que sofreu lesão no joelho

Um empregado da Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia que sofreu rompimento de menisco do joelho direito durante o serviço vai receber R$ 15,2 mil de indenização por danos morais e materiais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11).  

Em julgamento unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do trabalhador para deferir a indenização por danos materiais equivalente a cinco meses de salário contratual. A sentença havia julgado procedente apenas o pedido de indenização por danos morais e fixado em R$ 8 mil o total da condenação.

O empregado foi admitido em fevereiro de 2010 no Tropical Hotel, em Manaus (AM), para exercer a função de ajudante de padeiro e ainda possui vínculo empregatício, encontrando-se afastado pelo órgão previdenciário desde junho de 2011, após escorregar em uma escada e sofrer acidente de trabalho.

Ao relatar o processo, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque explicou que os artigos 186 e 927 do Código Civil consagram a regra de que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.

Conforme consta dos autos, o ajudante de padeiro realizava seu trabalho sozinho, carregando produtos de um andar para o outro, por escada molhada. “Inegavelmente que a empresa não proporcionou ambiente laboral seguro, ante o risco de queda que veio a ocorrer”, manifestou-se a relatora durante o exame do recurso.

A decisão não pode mais ser modificada porque já expirou o prazo recursal.

Entenda o caso

Em julho de 2017, o autor ingressou com reclamação trabalhista postulando indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão vitalícia em decorrência do acidente de trabalho, além de honorários advocatícios, gratuidade da justiça, juros e correção monetária.

O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, Pedro Barreto Falcão Netto, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou a Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de deferir os benefícios da justiça gratuita.

O reclamante recorreu da sentença, buscando a majoração da indenização por danos morais, bem como o deferimento das indenizações por danos materiais e estéticos.

Processo nº 0001344-79.2014.5.11.0006

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