Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que fez um retorno proibido para fugir de engarrafamento e causou a morte de um ciclista.
Por volta das 18h10 do dia 5 de novembro de 2014, o acidente fatal ocorreu na Av. Torquato Tapajós, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus (AM), quando a vítima voltava do trabalho e foi atropelada pelo veículo da linha 028. Três dias depois, a empresa Açaí Transportes Coletivos Ltda. enquadrou a conduta do motorista nas alíneas “e” e “h” do artigo 482 da CLT (desídia e insubordinação), razão pela qual o demitiu por justa causa.
Nos termos do voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior, os julgadores rejeitaram o recurso do reclamante e mantiveram na íntegra a decisão de primeira instância. O autor buscava a reforma da sentença proferida pela juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Manaus, Sandra di Maulo, que julgou improcedentes todos os seus pedidos.
Na ação ajuizada em abril de 2016, ele requereu a anulação da dispensa por justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, além de indenização por danos morais. Em sua defesa, a ex-empregadora sustentou que o motorista foi imprudente e negligente por descumprir as normas de trânsito ao fazer um retorno proibido com o objetivo de encurtar o caminho sem qualquer autorização da empresa.
Falta grave
Inconformado com a sentença que lhe foi desfavorável, o autor recorreu à segunda instância do TRT11 argumentando que o inquérito policial foi inconclusivo quanto à sua culpabilidade, motivo pelo qual não foi encaminhado ao Ministério Público para denúncia. Entretanto, o desembargador David Alves de Mello Junior entendeu que esse fato foi esclarecido pelo próprio motorista ao ser interrogado pela autoridade policial, quando admitiu o retorno proibido com o objetivo de fugir do engarrafamento.
Além disso, o relator também salientou que o motorista modificou sua versão dos fatos ao ser interrogado durante a instrução processual na Justiça do Trabalho. À autoridade policial, ele afirmou que adentrou na alça de retorno por causa do engarrafamento, enquanto, na audiência de instrução, declarou que converteu à direita por ter sido “fechado” por um carro. A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.