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O mandado de segurança da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), que solicitava a realização de uma eleição indireta no Estado, foi negado na tarde desta sexta-feira, 02/05, pelo Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso.

A intenção dos deputados era eleger o governador em uma sessão da Assmebleia Legislstiva do Estado, onde os 24 parlamentares teriam direito a voto. Eles se apoiavam na Constituição do Estado, que diz no primeiro parágrafo do artigo 52 que “ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita até 30 dias depois da ocorrência da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei”.

Ainda cabe recurso ao STF, mas as eleições já estão marcadas par o dia 6 de agosto.

 

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