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TSE proíbe novas postagens de Nikolas e Marçal vetados pela justiça

Decisão é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva

Foto: Agência Brasil

O corregedor-geral Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas, e o influenciador Pablo Marçal de divulgarem em seus perfis - de qualquer plataforma digital - conteúdos com a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. É a remoção já decidida pelo TSE em seis processos. Multa em caso de desobediência: 50 mil reais por descumprimento. 

É que a coligação Brasil Pronto para Mais alega que Nikolas e Marçal estariam disseminando desinformação em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro. Como exemplo mostra montagens proibidas e capturas de tela falsas feitas pelos dois. Ele também determinou que a Meta e o X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas e Marçal e que eles não tenham tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até às 11h e 59 minutos da noite de 25 de outubro, quando ocorre o segundo turno. O que está liberado é apena a circulação normal, sem promoção paga. 

Por outro lado, foi negada a suspensão geral dos pagamentos que eles recebem pela monetização das contas. A decisão ainda vai para o plenário do TSE.

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