A Universidade Federal do Amazonas (Ufam) suspendeu, nesta terça-feira (27), a matrícula da chamada regular institucional dos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024. A medida foi tomada após decisão da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal, que negou bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para estudantes do estado.
Na segunda-feira (26), o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou o recurso da Ufam e manteve suspenso o bônus regional de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas.
Segundo Alexandre Vasconcelos, a bonificação cedida aos estudantes é uma afronta à Constituição Federal, uma vez que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros.
Além disso, o desembargador destaca que "discriminação alguma pode ser feita entre eles, simplesmente em razão da área espacial em que estejam sediados", já que o motivo para a concessão do bônus de 20% é em virtude da disparidade educacional do Amazonas com outros estados brasileiros.
Em janeiro deste ano, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu o bônus de 20% aos estudantes do estado. Na ocasião, a magistrada atendeu a ação movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, do Distrito Federal, que disputava, à época, uma das vagas de Medicina na Ufam.
O estudante alegou que a bonificação regional para estudantes locais “prejudica o ingresso de estudantes de outras Unidades da Federação, deixando mais longe o acesso ao curso desejado”.
De acordo com nota da universidade, a retomada das matrículas dos aprovados no processo seletivo depende das providências por parte do Ministério da Educação.