O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou desproporcional o valor de R$ 5 mil cobrado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) dos candidatos à revalidação de diploma estrangeiro, em 2007, e determinou a devolução de R$ 4.400 corrigidos monetariamente aos candidatos que pagaram R$ 5 mil pela inscrição no programa de revalidação oferecido pela universidade amazonense.
A determinação é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2007 pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas tratando de irregularidades no programa de revalidação de diploma estrangeiro da Ufam. No curso da ação, houve uma decisão desfavorável da Justiça Federal no Amazonas e, após recurso do MPF, o TRF1 expediu o acórdão referente à cobrança exorbitante.
O custo administrativo atual para a revalidação, hoje feita por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida), é de cerca de R$ 600. O acórdão do TRF1 destaca que, considerando a dificuldade de se apurar o custo efetivo do serviço à época em que a ação civil pública foi ajuizada pelo MPF, considera-se o valor atual como referência para o custo do exame e que o valor que os candidatos pagaram à Ufam acima dessa quantia deve ser ressarcido.
Para receber o valor devido, os candidatos que pagaram R$ 5 mil reais devem apresentar, individualmente, requerimento administrativo à Ufam solicitando a devolução de R$ 4.400 corrigidos monetariamente, independente de terem obtido ou não a revalidação. A comprovação do efetivo pagamento do valor cobrado à época deve ser anexada ao pedido.
O MPF apresentou manifestação à Justiça Federal para que a Ufam seja intimada a apresentar a lista consolidada de todas as pessoas que solicitaram a revalidação do diploma e pagaram o valor de R$ 5 mil pelo serviço. O órgão pediu ainda que a decisão do TRF1 seja publicada em jornal, por meio de edital, com ampla publicidade. A ação civil pública voltou a tramitar na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 2007.32.00.006702-8, após o julgamento do recurso pelo TRF1.