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O Amazônia Golf Resort será levado a leilão pela terceira vez, com o lance inicial de R$ 40 milhões, o que corresponde a 50% do valor estimado do imóvel. O empreendimento não foi arrematado nas duas primeiras tentativas de venda pública. A informação é do G1.

A realização do novo leilão foi determinada pelo juiz Manuel Amaro de Lima, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, na quarta-feira (23). O pedido foi feito pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), credora da dívida de 16,8 milhões do Resort.

Avaliado em R$ 80.124.897, o Amazônia Golf Resort foi dado como hipoteca em Escritura de Confissão de Dívidas.

O complexo possui uma área total de 489.047 metros quadrados, e está localizado no município de Rio Preto da Eva (distante 57 quilômetros de Manaus).

Foto: Divulgação/Amazônia Golf Resort

Na primeira tentativa de venda do empreendimento, em dezembro de 2021, o preço mínimo da alienação foi de 70% do valor da avaliação.

No dia 16 deste mês de fevereiro, o imóvel foi ofertado em novo leilão online com o valor mínimo para arrematação fixado em 50% da avaliação do bem.

Após o novo resultado negativo, no último dia 21 de fevereiro, a Afeam peticionou nos autos, destacando que a execução da dívida foi proposta em 2016 e que o imóvel se encontra fechado, deteriorando-se, "sem que os executados procurem a exequente para pagar e ou negociar a dívida, ou seja, encerrar o processo".

A agência de financiamento solicitou, então, a realização de um terceiro leilão argumentando que "o valor da avaliação do imóvel é bastante alto, a situação econômica pela qual o país está passando é de recessão". Por conta disso, pediu que, desta vez, o preço mínimo baixe para 40% do valor da avaliação do imóvel, citando jurisprudência nesse sentido.

No entanto, o juiz Manuel Amaro frisou que, por expressa previsão legal, não é permitido realizar o leilão do imóvel com preço abaixo de 50% do valor de avaliação.

"Mantenho o valor mínimo para alienação do bem em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação fl. 240/243, mediante as seguintes formas de condição de pagamento: será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente de forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor", registrou na decisão.

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