Parar diversas vezes para dar aquela “olhadinha” no celular no ambiente de trabalho pode fazer você perder o emprego. E pior, por justa causa! Empresas podem restringir o uso do aparelho celular durante o expediente de trabalho, com prévia observância e desde que sua função não necessite do uso do aparelho.
De acordo com a pesquisa anual Global Mobile Consumer Survey, feita pela Deloitte no ano de 2018, 76% dos brasileiros usam o celular durante seu horário de trabalho para fins pessoais. A atitude pode ter sérias consequências, inclusive, o desligamento do funcionário por justa causa.
De acordo com artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, o uso do aparelho durante o expediente pode ser considerado um ato de indisciplina ou de insubordinação, o que pode gerar a demissão por justa causa.
Para o advogado do trabalho, Naldo Canuto, os funcionários podem tomar certas medidas para a evitar levar o caso para os tribunais.
“Das regras, a mais comum é deixar o aparelho celular em um local acessível por um superior para caso de urgência e/ou, deixar o número do superior à disposição do empregado e seus familiares”, afirma o advogado.
Os empregadores devem deixar claro quais as normas internas da empresa sobre o uso do aparelho durante a contratação. Isso pode estar previsto no contrato de trabalho ou ser devidamente informado para todos os funcionários, logo que admitidos. Se a empresa não tiver estabelecidos as regras sobre o uso do celular, vale o bom senso dos funcionários.