O vereador Gilmar Nascimento (Avante) apresentou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei nº 668/2026, que condiciona a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças e adolescentes à autorização expressa dos pais ou responsáveis legais. A proposta é justificada pelo parlamentar como uma forma de assegurar o direito da família de decidir sobre procedimentos médicos envolvendo menores de idade.
Embora o projeto tenha sido apresentado sob o argumento da proteção ao poder familiar, ele enfrenta fortes questionamentos jurídicos e é considerado incompatível com a legislação federal e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu os limites da atuação dos entes públicos e da autonomia dos pais em relação à vacinação infantil.
O que prevê o projeto
O texto determina que nenhuma criança ou adolescente poderá receber a vacina contra a Covid-19 sem o consentimento formal dos pais ou responsáveis. O projeto também prevê que o descumprimento dessa exigência poderá gerar responsabilização administrativa, civil e até penal dos agentes públicos envolvidos na imunização.
Na justificativa, Gilmar Nascimento afirma que a proposta busca garantir o direito constitucional dos pais de decidir sobre tratamentos médicos aplicados aos filhos e sustenta que ainda existem controvérsias sobre a vacinação contra a Covid-19 em menores.
Onde está a inconstitucionalidade
O principal problema jurídico da proposta está no fato de que ela contraria normas federais e decisões já consolidadas do STF.
O artigo 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Além disso, a Lei Federal nº 6.259/1975, que instituiu o Programa Nacional de Imunizações (PNI), atribui à União a competência para estabelecer as normas gerais de vacinação no país, cabendo aos estados e municípios executar essa política pública.
Na prática, um município não pode criar regras que esvaziem ou dificultem a execução de uma política nacional prevista em lei federal.
STF já decidiu sobre o tema
A constitucionalidade da vacinação compulsória foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal durante a pandemia da Covid-19.
No julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879, o STF decidiu que a vacinação compulsória é compatível com a Constituição Federal.
A Corte também deixou claro que vacinação compulsória não significa vacinação forçada. Ninguém pode ser imunizado mediante o uso de força física, mas o poder público pode estabelecer medidas previstas em lei para garantir o cumprimento das políticas públicas de vacinação.
Na mesma decisão, os ministros afirmaram que a liberdade dos pais não é absoluta quando entra em conflito com o direito à saúde da criança e com a proteção da coletividade.
Competência legislativa
Outro ponto considerado problemático é a competência do município para legislar sobre o tema.
Embora os municípios façam parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e executem campanhas de vacinação, eles não podem editar leis que contrariem normas gerais estabelecidas pela União.
Por essa razão, especialistas em Direito Constitucional entendem que uma lei municipal não pode afastar ou restringir obrigações previstas em legislação federal nem contrariar políticas públicas nacionais de imunização.
Projeto pode ser questionado na Justiça
Caso seja aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito de Manaus, o projeto poderá ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Amazonas.
Os fundamentos para eventual contestação incluem a violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à legislação federal que disciplina o Programa Nacional de Imunizações e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre vacinação compulsória.
Na prática, a discussão jurídica não gira em torno de ser favorável ou contrário à vacinação contra a Covid-19. O ponto central é saber se um município pode editar uma lei que contrarie normas federais e decisões do STF sobre políticas públicas de saúde.
Se o entendimento atualmente consolidado nos tribunais for mantido, a tendência é que uma eventual lei municipal com esse conteúdo encontre dificuldades para permanecer em vigor.