O governador do Amazonas, Wilson Lima, determinou a nomeação e convocação de 312 profissionais do magistério para a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM). Observando o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inicialmente, os aprovados do concurso público de 2018 serão convocados para suprir a demanda de cargas horárias vagas, oriundas de falecimentos e aposentadorias.
A convocação foi assinada nesta terça-feira (06/08) pelo governador em exercício e chefe da Casa Civil, Carlos Almeida, e será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana. Serão convocados profissionais do magistério para preencher vagas no Ensino Regular (187), Educação Especial (22), Ensino Mediado por Tecnologia (47) e Ensino Indígena (17) e Pedagogos (39).
“Estamos procurando todas as soluções possíveis para assegurar a convocação dos concursados da Seduc que, por limitações legais, terá que ser de forma gradativa, sem geração de impacto adicional para a folha de pagamento do Estado, que já recebemos no início da gestão com limite de gastos estourado”, afirmou Wilson Lima, ao destacar que herdou o Governo com 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado comprometida com a folha de pagamento. De acordo com a LRF, o limite aceitável é de 46,55%. “O Governo tem uma grande preocupação com a continuidade dos serviços públicos, bem como com o seu aprimoramento. Desde que assumimos a gestão, retomamos o andamento das etapas do concurso da Seduc, que parou em 2018. E este chamamento de hoje é mais uma etapa, atendendo uma determinação do governador. Estamos atentos aos limites legais de gastos com pessoal, mas a própria Constituição e o Tribunal de Contas do Estado nos permitem fazer o chamamento, de forma gradual”, afirmou Carlos Almeida.
Nomeação –Segundo o secretário de Educação, Luiz Castro, a partir da publicação, o processo de nomeação requer um período mínimo de 60 dias para efetivação da posse de todos os convocados, uma vez que os candidatos estão amparados pelos Artigos 36 e 41, parágrafo 1° das Leis 1.778/87 e Lei 1.762/86.
O preenchimento de cargos vagas, nesta convocação inicial, segue o que recomendam os órgãos de controle e, especificamente, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 1/2019 firmado entre a Seduc-AM e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).
Segue, ainda, o que diz o artigo 22, inciso IV, da LRF, que dispõe sobre o controle das contratações para admissão em cargo público, ressalvadas às reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas da educação, saúde e segurança. Desta forma, a Seduc esclarece que, atendendo ao TAG e aos limites da LRF, o TCE-AM autorizou a prorrogação de contratos temporários de professores até o dia 31 de dezembro de 2019, para não prejudicar o ano letivo vigente. A previsão é iniciar o ano de 2020 com a convocação dos demais concursados para substituir profissionais que atuam por meio de Processo Seletivo Simplificado.