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Novo decreto amplia horário do comércio, libera transporte intermunicipal e escolas privadas

Escolas privadas de ensino infantil, lojas, salões de beleza, flutuantes e o transporte intermunicipal de passageiros estarão autorizadas a funcionar no Amazonas a partir da próxima segunda-feira, 8/3, anunciado nesta sexta-feira, 5/3, pelo governador Wilson Lima (PSC). A flexibilização deverá ocorrer com limitação de horários e ocupação.

O novo decreto, que vale por 15 dias, determina que o toque de recolher continua funcionando, mas em horário diferente. Desta vez das 21h às 6h.

"Essas medidas foram tomadas após conversas com comitê de enfrentamento à Covid-19, em conversas com as prefeituras, de modo que a gente encontre um equilíbrio da situação", justificou Wilson Lima.

As novas liberações foram divulgadas após anúncio de redução de 18,4% de casos de Covid-19 e 54,2% de óbitos no Amazonas, nos últimos 14 dias. Os números foram apresentados pelo diretor-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde no Amazonas (FVS-AM), Cristiano Fernandes. “Estamos no caminho certo em relação a redução de casos e óbitos”, declarou.

O decreto também autoriza o retorno de música ao vivo em estabelecimentos, Delivery por 24h, funcionamento de Marinas, entre outras flexibilizações. “O motivo dessas medidas é entendendo as decisões técnicas e o objetivo é que não haja festas nesses locais. Não é permitido que isso aconteça. Estamos fiscalizando para coibir e é importante que haja consciência das pessoas que frequentam e dos proprietários”, disse o governador.

Quanto ao retorno das escolas de ensino infantil, Lima pediu consenso e prevenção. “A decisão deve ser tomada com critério entre escolas e sindicato, porque precisam ter condições para atender com prevenção e capacidade de até 50% de ocupação de cada sala”, comunicou.

Veja as mudanças
1. Restrição de circulação de pessoas de 21h às 6h;
2. Supermercados e mercadinhos funcionarão de 6h às 20h;
3. Lojas em geral podem funcionar com 50% da capacidade, entre 9h e 17h, de segunda a sábado;
4. Shoppings poderão funcionar de 10h às 18h, de segunda a sábado, com ocupação limitada de 50% no interior e 70% do estacionamento. Delivery e drive thru poderão funcionar no horário de funcionamento do shopping;
5. Facultado às escolas da rede privada o funcionamento das atividades para crianças até 5 anos, incluindo creches e ensino infantil;
6. Restaurantes e lanchonetes de segunda a sábado, das 6h às 21h
7. Delivery 24h;
8. Música ao vivo liberada em restaurantes com no máximo três integrantes liberados;
9. Flutuantes como restaurantes no CNAE primário, das 9h às 16h, sem música ao vivo e 50% de ocupação. Devem estar fechados sábado e domingo;
10. Marinas liberadas de 6h às 16h, de segunda a sexta;
11. Salão de beleza de 10h às 16h, de segunda a sábado nos shoppings. Unidades de rua liberadas de segunda a sexta, de 10h às 16h, e clientes com máscara;
12.Academia permitidas de 6h às 16h, de segunda a sábado, com 50% das atividades. Não estão permitidas aulas coletivas;
13. Em hotéis, pousadas e similares, restaurantes podem funcionar de acordo com as regras estabelecidas para o segmento;
14.Transporte intermunicipal de passageiros, condicionado a fiscalização da Aserpam e ocupação máxima de 50%.*Mais informações em instantes.

Fonte: Toda Hora

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