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O governador Wilson Lima sancionou, nesta segunda-feira (26), a Lei n° 4.906, de 26 agosto de 2019, que dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal (IML). As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão prioridade para atendimento no IML, visando à realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.

“Essa é uma lei que vai reforçar o combate à violência contra a mulher no estado. O que nós queremos é que a mulher vítima de violência doméstica ou familiar tenha apoio de toda uma rede e que possa também ter celeridade no laudo. Nós entendemos que a vítima não pode ter medo de denunciar, e esse processo de denúncia e investigação precisa ser rápido para que ela tenha condições em tempo hábil de provar a agressão sofrida”, disse o governador Wilson Lima.

Em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticada contra a mulher e que venha a ser periciado por agentes do IML, o laudo técnico que comprova o corrido será emitido em um prazo máximo de 24 horas, estando à disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão, segundo o Art.2º da lei sancionada pelo governador.  

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