A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou nesta quinta-feira (19/05), Mizael Augusto Rodrigues de Paula (45 anos), a 26 aos e três meses de prisão pelo assassinado, a golpes de faca, da companheira dele, Aila Maria da Silva Tavares, crime ocorrido em 27 de maio de 2021, por volta das 15h, numa residência localizada na Rua do Contorno Norte, bairro Armando Mendes, zona Norte de Manaus. O processo, de nº. 0681529-69.2021.8.04.0001, foi julgado menos de um ano depois do crime.
A sessão de julgamento popular foi presidida pela juíza de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo. A promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Ela teve como assistente de acusação, o defensor público Lucas Fernandes Matos. O réu teve em sua defesa o defensor público Wilsomar de Deus Ferreira.
Mizael Augusto foi denunciado e pronunciado pelo crime de homicídio qualificado, como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, III e VI cumulado com o artigo 2.º-A, inciso I e parágrafo 7.º, inciso III, todos do Código Penal Brasileiro (motivo fútil, uso de meio cruel e feminicídio).
Interrogado em plenário, o réu contou detalhes do crime e confessou o delito. Nos debates a promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira, que trabalhou no processo desde o início, inclusive oferecendo a denúncia, sustentou a condenação de Mizael nos mesmos termos da decisão de pronúncia.
A defesa, por sua vez, sustentou, como tese defensiva principal, a absolvição pela clemência. Em caso de não reconhecimento da tese principal, sustentou o reconhecimento das causas de diminuição de pena previstas no parágrafo único do art. 26 e no parágrafo 1.º, do art. 121, ambos do Código Penal, sob a alegação de ser o réu semi-imputável e de ter cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Por fim, requereu a retirada das qualificadoras do motivo fútil e do meio cruel, bem como o afastamento da causa de aumento de pena.
Mizael também foi condenado de acordo com o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a pagar R$ 60 mil aos filhos da vítima a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente pela média do INPC e IGP-DI, a partir da decisão (súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, Mizael Augusto desferiu diversos golpes de faca em sua companheira Aila Maria da Silva Tavares, que atingiram-na na cabeça, braços, mãos e tórax, causando-lhe a morte. Segundo o inquérito da Polícia Civil, o casal estava em processo de separação, mas Mizael não concordava com a decisão de Aila e sentia muitos ciúmes. No dia do crime, o réu e a vítima tiveram uma discussão, em razão de a vítima ter presenciado o acusado ingerir bebidas alcoólicas, fato que não era admitido por ela, em virtude do histórico do acusado de beber por vários dias seguidos.
Aliado a isso, ainda conforme os autos, o acusado resolveu tomar satisfação com a vítima, que havia saído na noite anterior, sem dar-lhe satisfação. A discussão se acirrou e o acusado apoderou-se da faca e matou a vítima com diversos golpes, na frente dos três filhos dela, os quais chegaram a pedir que ele parasse as agressões. Assim que cometeu o crime, Mizael deixou o local, mas foi preso ainda com as mão sujas de sangue.