Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM) aprovou, em 20 de agosto, o Projeto de Lei nº 250/2025, que cria o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
A decisão foi motivada pela notícia amplamente divulgada no estado e no país da situação de violência sofrida por uma mulher indígena presa em uma cela com homens em uma delegacia do município de Santo Antônio do Icá, distante 881 km de Manaus.
No início de agosto, o MPF pediu à Justiça Federal a aplicação de multa ao estado do Amazonas e bloqueio dos recursos financeiros em razão do descumprimento do prazo de 120 dias, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT) no Amazonas. O prazo teve início em 1º de fevereiro de 2025 e se encerrou no mês de junho.
Importância do novo sistema
A falta de um mecanismo de combate à tortura no Amazonas foi apontada pelo MPF como um fator que contribuiu para graves violações de direitos humanos dentro do sistema prisional. O estado possui um histórico problemático, marcado por denúncias de maus tratos e rebeliões, como as ocorridas em 2017 e 2019. Casos de agressões em 2018 e a recente denúncia envolvendo a mulher índigena da etnia Kokama. Todos esses fatos reforçaram a necessidade de uma estrutura dedicada à prevenção e fiscalização.
“A instituição do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura representa o cumprimento, ainda que tardio, de uma obrigação que decorre da Constituição Federal e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário”, observou o procurador da República Igor Jordão Aves. Ele ainda ainda destacou que a implementação efetiva do Comitê Estadual e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura será fundamental para garantir que as investigações e a repressão de casos de abusos em locais de privação de liberdade sejam adequadas.
Entenda o caso
Em 2022, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de garantir a implementação do MEPCT pela União e pelo Estado do Amazonas, dentro de suas respectivas competências. A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido do MPF, determinando que o estado do Amazonas implementasse o mecanismo.
O estado do Amazonas, por sua vez, propôs um pedido de suspensão de liminar, que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso chegou ao STF, que, em decisão recente, reafirmou o dever de implementação do MEPCT pelo estado do Amazonas, e concedeu prazo de 120 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para a instituição definitiva do Mecanismo.
Aleam aprova lei que institui Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura
Projeto legislativo foi aprovado após reiterados relatos de abusos e maus-tratos no sistema penitenciário estadual
