Candidatos aprovados no último concurso Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizado em 2019, estão organizando uma manifestação para a próxima segunda-feira, 31/5, em frente ao tribunal, contra a criação dos 78 novos cargos comissionados e a contratação de 51 terceirizados. A comissão dos aprovados ressalta que as novas contratações custaram cerca de R$ 9 milhões.
De acordo com a advogada Vannessa Souza, que faz parte da comissão, a justificativa de criação de cargos para suprir a necessidade do interior é contraditória, "visto que há aprovados nas vagas imediatas do interior e da capital, que ainda não foram nomeados, bem como amplo cadastro reserva para suprir a demanda".
Um dos aprovados no último concurso, Racine Cabral, protocolo representação para que Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) investigue a criação e provimento destas vagas. A corte aceitou o pedido e deve começar a investigar as acusações. “Ante o exposto, entendo que os autos devam ser encaminhados ao Relator competente para apreciação da cautelar e estudo mais apurado dos fatos aduzidos na peça inicial”, diz o conselheiro Mario de Mello
Projeto
Em março deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei 104/2021, que permite a criação de 78 cargos de assistentes judiciais comissionados para o interior do estado.
Segundo o projeto, oriundo de pedido do TJAM, os cargos serão direcionados aos assessores de juízes nas comarcas do interior, com formação em Direito para agilizar processos judiciais e desempenhar atividades voltadas para os assuntos e necessidades jurídicas. O salário corresponde a R$ 3,5 mil, com uma carga horária semanal de 40 horas.
Além da aprovação sobre os 78 cargos, a Aleam também aprovou o PL 105/2021, que legaliza a função de Oficial de Justiça, no interior, para pessoas com o ensino médio. Essa função exigia, desde 2014, que o interessado fosse bacharel em Direito.
Na época, o TJAM ressaltou que a criação desses cargos faz parte das obrigações assumidas pelo Tribunal no intuito de cumprir as disposições da Resolução CNJ n. 219/2016, que impõe a equalização da força de trabalho entre primeiro e segundo graus de jurisdição.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Lei Complementar Federal nº.173/2020 que estabelece o Programa Federal de Enfrentamento ao Covid-19 impossibilita a criação de cargos, emprego ou função que implique aumento de despesa, não são aplicáveis ao Poder Judiciário. Não impedindo o cumprimento do acordo.
Fonte: Toda Hora