A Câmara Municipal de Manaus aprovou, na tarde desta segunda-feira (17), em segundo turno, a reforma da Previdência dos servidores municipais — uma proposta que altera a Lei Orgânica do Município e redesenha o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) administrado pela Manaus Previdência. A votação foi cercada de tensão, cobranças por transparência e forte presença de servidores nas galerias.
O texto passou de forma definitiva com 28 votos favoráveis, 10 contrários e 3 ausências. O resultado só foi confirmado após discussão sobre o quórum e pedidos para que o painel eletrônico fosse utilizado, solicitações rejeitadas pelo presidente da Casa, vereador David Reis.
Votaram contra a reforma: Rodrigo Guedes, Ivo Neto, José Ricardo, Eurico Tavares, Amauri Gomes, Coronel Rosses, Sargento Salazar, Capitão Carpê, Raiff Matos e Thaysa Lippy.
Os ausentes foram Yomara Lins, Dione Carvalho e Rosinaldo Bual, este último preso.

Pressão dos professores
Nas galerias, professores protestaram pedindo a rejeição do PLC 008/2025, apelidando-o de “PL da morte”. A categoria critica especialmente o aumento da idade mínima para aposentadoria: sete anos a mais para mulheres e cinco para homens. Para professores, as novas regras elevam a idade para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Servidores relataram desgaste emocional, adoecimento e sobrecarga na profissão. Apesar disso, a base do Executivo garantiu os votos necessários para aprovar o texto.
O que muda
A reforma eleva a idade mínima para aposentadoria:
- Homens: de 60 para 65 anos
- Mulheres: de 55 para 62 anos
O tempo de contribuição passa a ser de 25 anos, com pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo atual.
Cerca de 35 mil servidores municipais serão impactados.





Parecer aponta inconstitucionalidade
Um parecer da Procuradoria Legislativa da própria Câmara, assinado em 23 de setembro pela procuradora Pryscila Freire de Carvalho, considera o PLC inconstitucional. O documento afirma que o texto viola princípios de isonomia, razoabilidade e segurança jurídica, além de ignorar a proteção da confiança dos servidores.
Segundo a Procuradoria, a proposta fere disposições da Emenda Constitucional 103/2019 e ainda coloca os servidores municipais em situação mais desfavorável do que servidores federais e estaduais, desconsiderando regras de transição mais justas previstas na EC 47/2005.