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Cantor suspeito de espancar e quebrar dentes de namorada é absolvido por falta de provas

A decisão considera um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM)

O caso ocorreu na noite de 6 de abril, no bairro Parque 10

O cantor Diego Damasceno de Souza, de 29 anos, acusado de espancar e quebrar os dentes da então namorada, Kaline Milena, de 30 anos, será solto após decisão judicial que apontou falta de provas suficientes para mantê-lo preso. A decisão considera um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que alegou falta de provas, e resultará no alvará de soltura. Ele deve ser solto ainda nesta quarta-feira (21). A matéria é do TH.

O caso ocorreu na noite de 6 de abril, no bairro Parque 10, zona Centro-Sul de Manaus. De acordo com relatos da vítima, o cantor, supostamente embriagado, teria iniciado uma discussão motivada por ciúmes, culminando em agressões físicas que resultaram na quebra de três dentes de Kaline. Ela também revelou que episódios de violência já haviam ocorrido anteriormente no relacionamento.

A defesa de Diego sustentou que não havia evidências suficientes para comprovar as acusações, argumento acolhido pelo Ministério Público, que opinou pela absolvição do réu. A Justiça concordou, destacando a ausência de provas concretas que sustentassem a manutenção da prisão preventiva.

“Informamos que o Juízo da ‘Vara Maria da Penha’, onde tramita a ação, acompanhou manifestação do Ministério Público, que, ao fazer suas considerações finais no processo, pediu a absolvição do réu, já que não foram produzidas provas em audiência, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Cabe ressaltar que o processo tramita sob Segredo de Justiça”, informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

NOTA DO MPAM

Em relação ao caso da absolvição do cantor Diego Damasceno, ocorrido no dia de hoje, o promotor de Justiça Davi Santana da Câmara esclarece:

O parecer do MPAM pela absolvição do réu, plenamente acolhido pelo juízo, ocorreu após a vítima, em depoimento na  audiência de instrução e julgamento, não ratificar o que fora dito anteriormente no depoimento à polícia.

O réu foi colocado em liberdade em respeito ao princípio da autonomia da vontade da vítima e para evitar uma revitimização pela Justiça e pelo MPAM.

Cabe ressaltar que antes de informar à Justiça e ao MP que não iria se manifestar, a vítima foi atendida por uma equipe multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais, e pelo próprio MP, que alertou sobre os seus direitos.

A legislação exige que a vítima confirme na audiência o que foi falado à polícia. Como não houve testemunhas do crime, as provas seriam ratificadas pelas palavras da vítima. Como ela não falou, o MPAM não poderia criar provas, porque estaria agindo contra a lei.

Nenhum cidadão pode ser condenado apenas pelo o que foi dito em depoimento na polícia.

Comunicação do MPAM

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