Um carregamento ilegal com 49 tartarugas-da-Amazônia foi apreendido no final da tarde dessa quarta-feira (24/9), no Porto de Parintins. A ação de fiscalização ambiental foi realizada pela Prefeitura Municipal, com apoio da Marinha do Brasil e da Polícia Militar, após uma denúncia anônima. Os animais estavam empilhados no porão de uma embarcação oriunda de Santarém (PA), em condições precárias, misturados a outros tipos de carga, como botijas de gás.
Segundo os fiscais, três tartarugas estavam mortas e várias apresentavam sinais de debilitação. O proprietário da embarcação foi detido e encaminhado à 3ª Delegacia Interativa de Polícia de Parintins (3º DIP). Ele deverá responder por crime ambiental, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune a captura, transporte ou comercialização de animais silvestres sem autorização.
“A tartaruga-da-Amazônia é um símbolo da nossa região e sua captura ilegal representa uma ameaça grave ao equilíbrio ecológico. Nossa equipe está preparada para garantir o bem-estar desses animais até a soltura em área adequada”, afirmou o secretário municipal de Meio Ambiente, Wescley Dray.
Ele explicou que as tartarugas são adultas e possivelmente seriam transportadas para outro destino na noite de quarta. “O transporte era feito sem qualquer licença ambiental. A multa será lavrada em nome do responsável pela carga e pode chegar a R$ 5 mil por animal”, explicou o secretário.

As tartarugas recebem atendimento especializado até que possam ser devolvidas à natureza em condições seguras. “As tartarugas estão agora sob os cuidados da Secretaria de Meio Ambiente, onde passam por avaliação técnica e serão soltas em um local apropriado e monitorado, conforme a ocorrência da espécie na região”.
Espécie ameaçada
A tartaruga-da-Amazônia (Podocnemis expansa) já esteve próxima da extinção, mas programas de manejo e conservação permitiram a recuperação da espécie. Apesar disso, o comércio ilegal de carne e ovos ainda representa uma séria ameaça à sua sobrevivência.
Penalidades legais
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), capturar, transportar ou comercializar animais silvestres sem autorização é crime, sujeito a detenção de seis meses a um ano e multa. Já o Decreto nº 6.514/2008 prevê multa administrativa de R$ 500 por indivíduo apreendido, podendo chegar a R$ 5 mil, caso a espécie seja considerada ameaçada de extinção.
Denúncias podem ser feitas diretamente à Secretaria de Meio Ambiente ou às autoridades policiais.