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A conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça, acatou parcialmente procedimento de controle administrativo movido pelo desembargador Yedo Simões e suspendeu os efeitos do Ato nº 215/2020, do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador Domingos Chalub que nomeou o desembargador João Simões para a diretoria da Escola Superior da Magistratura (ESMAM).

Em sua decisão a conselheira determinou ainda que a direção da Escola da Magistratura do Amazonas seja exercida interinamente pela subdiretora, desembargadora Joana dos Santos Meireles.

A conselheira Maria Cristiana Simões que na sexta-feira (10) tinha dado o prazo de 72 horas para o Tribunal de Justiça do Amazonas explicar a nomeação do desembargador João Simões ao cargo de diretor da Esmam, ao conceder parcialmente a liminar, afirma que “diante da possível interpretação ilegal pelo Tribunal da norma esculpida no artigo 92, § 2º da Lei Complementar 17/1997”, suspendeu o ato do presidente do TJ, Domingos Chalub, até o julgamento de mérito do procedimento movido por Yedo Simões.

A informação é do Fato Amazônico.

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