A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus iniciou nesta quinta-feira, 9 de julho, o julgamento da Ação Penal n.º 0402437-55.2023.8.04.0001, que tem como réus Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira, acusados do crime de duplo homicídio simples pela morte de Mirivan Moraes Soares e de seu filho, de apenas dois anos de idade, vítimas de atropelamento.
A sessão de julgamento popular, que acontece no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, começou às 9h35 com o sorteio dos jurados, sob a presidência do Juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. Cinco homens e duas mulheres formam o corpo de jurados.
A promotora de justiça Clarissa Brito está atuando pelo Ministério Público e o advogado Eguinaldo Moura, pela defesa dos réus.
O julgamento se iniciou com as oitivas das testemunhas. Primeiro aquelas arroladas pela acusação; em seguida, as de defesa. Após isso, haverá o interrogatório dos réus, que estão presentes no plenário. Ambos respondem ao processo em liberdade.
O júri está previsto para encerrar na sexta-feira (10/7).
Entenda o caso
O acidente que resultou na morte de mãe e filho ocorreu no início da noite de 7 de janeiro de 2023, na Rua 40-B (Travessa Búzios), localizada no Conjunto Francisca Mendes, bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Jean Paulo estava em via pública tentando "ensinar" a sua esposa, Idaliana, a conduzir uma caminhonete.
Ainda segundo os autos, ao realizar uma conversão para dobrar a rua pela qual transitavam, a condutora perdeu o domínio do veículo, que subiu na calçada e avançou na direção de Mirivan, que caminhava pelo local carregando o filho de dois anos no colo.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) sustentou a tese de homicídio com dolo eventual — enquadrado juridicamente como homicídio simples —, argumentando que, ao realizarem práticas de direção perigosas e sem habilitação adequada em via pública, os acusados assumiram intencionalmente o risco de produzir o resultado fatal.
Durante o andamento processual, a defesa do casal sustentou a tese de homicídio teria natureza culposa (quando não há a intenção de matar).
O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, Fábio César Olintho de Souza, rejeitou os argumentos da defesa técnica e manteve a decisão de pronúncia por dolo.