A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou um recurso de apelação para tentar reverter a decisão da Justiça Federal que encerrou a ação que questiona dispositivos da reforma tributária ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
A entidade quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reforme a sentença da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, que extinguiu o processo sem análise do mérito.
No recurso, a Fiesp afirma que os incentivos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, especialmente o artigo 450, que trata dos créditos presumidos de IBS e CBS, dão uma vantagem maior às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Segundo a entidade, isso prejudica a concorrência entre as indústrias de outros estados e pode incentivar empresas a transferirem suas fábricas para o Amazonas.
No recurso, a federação sustenta que não pretende derrubar a lei em tese nem discutir uma relação tributária individual. O argumento da entidade é que a ação busca evitar efeitos concretos que, segundo a Fiesp, causariam desequilíbrio concorrencial, aumento desproporcional das vantagens fiscais da ZFM e risco de migração de empresas e setores industriais para Manaus.
"O que a Apelante pretende é impedir a produção desses efeitos antes que os danos se concretizem e se tornem definitivos, de modo a se desencorajar, desde já, qualquer movimento de migração de empresas e até de setores inteiros, possivelmente, para a ZFM, como uma tentativa jurisdicional de preservar aqueles valores constitucionais", consta na apelação
No documento, apresentado em Brasília, a Fiesp pede que o recurso seja acolhido para que a ação seja conhecida e julgada procedente. Caso o TRF-1 não entenda dessa forma, a entidade pede que o processo volte à primeira instância para julgamento do mérito.
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