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Conselhos de medicina devem adotem medidas para punir violência obstétrica no AM

MPF recomenda que CFM e Cremam tipifiquem prática como infração ética; conselhos têm 30 dias para responder

O termo 'violência obstétrica' não está tipificado como infração ética específica nos sistemas dos conselhos - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) a adoção de medidas para prevenir, reprimir e punir condutas médicas que configurem violência obstétrica no estado.

A recomendação se fundamenta na constatação de que, atualmente, o termo não está tipificado como infração ética específica nos sistemas dos conselhos. Segundo o MPF, essa lacuna inviabiliza a geração de estatísticas e o acompanhamento eficaz de denúncias. O órgão destaca, ainda, que o CFM chegou a classificar a expressão anteriormente como uma agressão contra a medicina.

Cenário de violações – Entre 2019 e 2023, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) catalogou 324 denúncias de violência obstétrica apenas em maternidades de Manaus. O documento detalha casos graves, incluindo situações envolvendo mulheres indígenas, como:

● Óbitos fetais e maternos por falhas em procedimentos de emergência;
● Esquecimento de instrumentos no corpo de pacientes após o parto;
● Práticas proibidas ou invasivas, como a manobra de Kristeller (pressão sobre a barriga) e a episiotomia (corte no períneo) sem anestesia;
● Tratamento desrespeitoso e humilhante durante o trabalho de parto.

Medidas a serem adotadas – Ao CFM, o MPF recomenda a revogação imediata de atos que neguem o conceito de violência obstétrica e a alteração da Resolução nº 2.217/2018, que trata do Código de Ética Médica. O objetivo é que a prática de violência obstétrica seja tipificada expressamente como infração ética, definindo como qualquer conduta que cause dor ou sofrimento desnecessário sem o consentimento da mulher.

O conselho deve, ainda, elaborar protocolos de investigação que evitem a revitimização, implementar sistemas de dados com campos específicos para violência obstétrica e promover materiais educativos sobre procedimentos proibidos e direitos das gestantes. O CFM também precisa publicar relatórios anuais de sanções e instituir uma rotina de capacitação para julgamentos com perspectiva de gênero, como escuta protegida e não revitimização.

Para o Cremam, a recomendação foca na execução prática dessas diretrizes no estado, exigindo a adoção de procedimentos céleres e adequados para apurar denúncias, garantindo a escuta das vítimas e a coleta de provas. O conselho estadual deve implementar, em cooperação com o CFM, o sistema padronizado de informações para catalogar casos locais e realizar campanhas de conscientização regional sobre o dever de tratamento verbal respeitoso e a extinção de práticas humilhantes.

Além disso, deve publicar seus próprios dados estatísticos anuais e realizar treinamentos periódicos de seus conselheiros, sindicantes e instrutores com o objetivo de disseminar práticas de julgamento com perspectiva de gênero.

As instituições têm o prazo de 30 dias para manifestar o acatamento da recomendação e indicar as medidas adotadas.

Íntegra da recomendação

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