O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, sancionou lei que suspende todos os feriados e pontos facultativos municipais por um período de doze meses após a revogação do decreto, que declarou estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 no município de Manaus. A determinação está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21/8. As informações são do Toda Hora.
A medida vem da Câmara Municipal de Manaus, por meio de projeto de lei, de autoria do vereador Hiram Nicolau (PSD). A intenção é contribuir com a recuperação econômica duramente afetada no município em virtude do longo período de isolamento social referente à pandemia da Covid-19.
Enquanto a proposta era debatida no poder legislativo, ganhou apoio do comércio e da indústria, uma vez que a suspensão dos feriados poderá ajudar a recuperar cerca de 30% do que foi perdido durante suspensão das atividades não essenciais, além de cooperar com a recuperação do setor industrial, onde inúmeras fábricas precisaram paralisar as produções.
Feriados Municipais em Manaus
- Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;
- 5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
- 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
- 8 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999