Solicitar a lista de material escolar antes de assinar o contrato, comparar preços e não comprar na escola de imediato. Essas são algumas das principais orientações da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada no Atendimento ao Consumidor (DEAC), aos pais, mães e responsáveis nesse período do ano, que antecede a volta às aulas.
O defensor público Christiano Pinheiro da Costa, que está respondendo pela 1ª DEAC, explica ser muito comum a ocorrência de listas consideradas abusivas, pedindo até papel higiênico, mesmo já havendo legislação destinada a proteger o consumidor. Outro defensor, Gustavo Linhares, titular da 3ª DEAC, explica que um dado importante para se ver nos materiais escolares é a certificação obrigatória pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), atestando a adequação técnica do produto com regras de segurança, saúde e meio ambiente.
Nesses casos em que há muitos pedidos de materiais de uso coletivo, a orientação aos pais e mães é questionar a escola e informar a existência de uma lei federal, como a de nº 12.886/2013, proibindo a solicitação de materiais de uso coletivo e materiais escolares em quantidade desmedida e materiais de expediente, afirma o defensor Christiano.
De acordo com o defensor, os pais não devem comprar os materiais considerados de uso coletivo e de expediente e materiais em quantia exagerada. Geralmente, a liberdade na aquisição de produtos diversos dos constantes na lista fica adstrita aos materiais genéricos, sem especificação, como os brinquedos educativos, desde que respeitada a faixa etária exigida, explica Christiano.
Caso a escola persista na exigência, a alternativa é denunciar ao Pronto Atendimento ao Consumidor (Procon) para que possa autuar a escola, caso o item ilegal não seja retirado da lista, complementa o defensor.