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O deputado estadual Sinésio Campos (PT) usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) desta terça-feira, 18/02, para manifestar repúdio ao Projeto de Lei (PL) protocolado deputado estadual Delegado Péricles (PSL) que pede a revogação do título de cidadão amazonense do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são do Portal Toda Hora.

Ao se referir ao pedido solicitado pelo colega da casa, Sinésio o acusou de praticar crime cibernético. Segundo o parlamentar, Péricles propagou "fake news quando" postou nas redes sociais uma arte com um “x” em uma foto do ex-presidente Lula com a legenda “título de Cidadão Amazonense cancelado” dando a entender que Lula teria perdido a honraria. O PL apresentado por Péricles, que também é presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam, ainda não foi votado.

“É inconstitucional. O deputado usou as redes sociais fazendo fake news dizendo cancelado. Algo mais preocupante é que ele é presidente da CCJ que deveria zelar pela constitucionalidade, pela legalidade e pelos ritos processuais que a casa sempre utiliza”, disse o Sinésio ao lembrar que o ex-presidente teve o título de cidadão amazonense aprovado por unanimidade pela casa, no ano de 2005.

Péricles rebateu a acusação e justificou a apresentação do PL alegando que tal mérito deve ser entregue e mantido apenas a pessoas de caráter correto e de conduta ilibada.

"Muito mais que isso é pela condenação do ex-presidente Lula. O "x"que está lá é pela sua condenação que é muito pior do que a revogação de um título e eu até explico no texto só que ele não quis ler o texto, só foi pela mensagem e interpretou da maneira dele", se defendeu Péricles.

Arte foi postada na rede social do deputado Péricles

PL pede revogação de título

O PL apresentado por Péricles enumera a condenação em segunda instância no caso do triplex em Guarujá (SP), no último dia 24 de janeiro de 2018, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão – pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro - com início em regime fechado.

Cita, ainda, a condenação em segunda instância pelo TRF4 a 17 anos, um mês e 10 dias de prisão no caso do sítio de Atibaia, onde ele é acusado de receber propinas das construtoras OAS e Odebrecht por meio de reformas, em 2010, num sítio no município do interior paulista. Lula foi condenado ainda em primeira instância.

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