Ir para o conteúdo

Desembargadora derruba liminar que impedia Eneva de explorar gás no Amazonas

A desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas apontou risco de "lesão grave à ordem pública e à economia" caso o empreendimento fosse interrompido

Instalações da Eneva no município de Silves - Foto: Divulgação

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, derrubou, na sexta-feira (6), a decisão que havia proibido a empresa Eneva de explorar gás natural nos municípios de Silves e Itapiranga, na Região Metropolitana de Manaus. As informações são do site Amazonas Atual.

Gilda cita o risco de apagão em Roraima, cuja usina termelétrica é abastecida com gás natural extraído no Campo do Azulão, localizado entre os dois municípios amazonenses.

A desembargadora considerou ainda que suspensão das atividades impactará a operação de usinas movida a gás que estão sendo construídas pela Eneva nos municípios, que poderão ajudar a suprir o “déficit de potência” do sistema nacional previsto para existir a partir de outubro deste ano.

A decisão que proibiu as atividades da Eneva em Silves e Itapiranga foi assinada pela juíza federal Mara Elisa Andrade, no dia 22 de maio, e atendeu pedido do MPF (Ministério Público Federal). Na decisão, Andrade considerou “elementos probatórios que apontam a possível existência de povos indígenas isolados na região” em que a Eneva explora o gás natural.

A juíza determinou a imediata suspensão das atividades na área sobreposta ao território indígena, e proibiu o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) de expedir novas licenças.

Ao analisar e suspender a decisão de Andrade, Gilda afirmou que os indícios alegados da existência de povos isolados são “vestígios materiais e relatos de avistamentos” de indígenas que podem estar em isolamento em uma área localizada a 31 quilômetros da área de exploração.

Para a desembargadora, apesar do “necessário cuidado que se há de dispensar às comunidades indígenas”, é “considerável o impacto negativo” à ordem e à economia pública com a redução do fornecimento de combustível para pleno funcionamento das termelétricas que produzem energia para abastecimento dos estados do extremo norte do país.

Seixas também considerou que as atividades de exploração de gás natural já são executadas há mais de dois anos e que existe “reconhecida demanda energética no curto prazo”, que a Eneva será capaz de suprir com as usinas termelétricas movidas a gás que estão sendo construídas no Amazonas. Uma usina está prevista para entrar em operação em julho de 2026 e outras duas (Azulão II e Azulão IV) estão previstas para entrar em operação em dezembro do próximo ano.

“Em contrapartida, há fortes evidências de que o fornecimento de gás natural é fundamental para o abastecimento das termelétricas e, com isso, assegurar a estabilidade, confiabilidade e modicidade das tarifas, especialmente, para os consumidores do norte do país”, completou a desembargadora.

A vice-presidente do TRF1 também avaliou que não há risco em manter as atividades da Eneva e os licenciamentos ambientais enquanto durarem os estudos sobre a possível existência de terras indígenas na região. Segundo ela, os fatos “deverão, ao seu tempo e modo, ser apurados nos autos da ação civil pública que tramita na origem”.

Publicidade BEMOL
Publicidade TCE
Publicidade ATEM
Publicidade UEA

Mais Recentes