O Bitcoin, a primeira das criptomoedas criadas, completará sua primeira década em 2019, mas somente agora chama a atenção do público e autoridades fiscais. Com muita tecnologia envolvida, foi idealizado para ser um meio de pagamento independente dos sistemas bancários tradicionais, para adquirir bens e serviços de forma rápida, barata e menos burocrática.
Para isso, foi utilizada a tecnologia de “blockchain”, um livro-registro operado em uma rede ponto-a-ponto de milhares de computadores, onde todos possuem cópia igual do histórico de transações.
Como o bitcoin foi planejado para diminuir a produção de novas moedas definindo um número máximo em circulação, criou-se um mercado de especulação. Isto fez o valor disparar – comparado ao dólar norte-americano e a todas as demais moedas.
Com o intuito de evitar operações ilegais, bancos centrais de diversos países proibiram ou restringiram transações da criptomoeda. A China proibiu a realização de transações de bitcoin no país. O Fed (Federal Reserve System, banco central americano) restringiu transações realizadas por seguradoras, bloqueando valores transacionados pelas entidades. Já a CVM (Comissão de Valores Mobiliários do Brasil) declarou não o reconhecer como moeda, o que fez a Receita Federal do Brasil o validar como um ativo, sujeito à tributação.
Referida tributação (de 15% a 22,5%), ocorrerá no ganho de capital quando da venda/transferência para terceiros por valor superior ao adquirido. Ou seja, se alguém adquiriu bitcoins por R$ 100.000,00 e o vendeu/transferiu por R$ 300.000,00, esta diferença de R$ 200.000,00 gerará um valor de R$ 30.000,00 de impostos, equivalente a 15% dos R$ 200.000,00.
Esses impostos devem ser recolhidos até o último dia útil do mês subsequente. Assim, se a venda ocorreu, por exemplo, no dia 02/04, o recolhimento dos impostos deve ocorrer até o dia 31/05.