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“Estado do Pará é um lixo”, diz vereador de Joinville ao propor restrição a migrantes do Norte e Nordeste

Do ponto de vista jurídico, a proposta é considerada inconstitucional. A Constituição Federal garante a todo brasileiro o direito de se estabelecer em qualquer parte do território nacional e proíbe distinções entre cidadãos por origem

O extremista Mateus Batista (União Brasil), de Joinville (SC)

O vereador Mateus Batista (União Brasil), de Joinville (SC), provocou indignação nacional ao afirmar em sessão da Câmara que o “Estado do Pará é um lixo” e defender um projeto de lei para restringir a chegada de migrantes vindos do Norte e Nordeste à cidade. A declaração, feita no plenário em 25 de agosto, foi imediatamente classificada por juristas, lideranças políticas e entidades civis como xenofóbica, discriminatória e potencialmente criminosa.

O texto apresentado pelo parlamentar exige que novos moradores comprovem residência em até 14 dias após a mudança, sob risco de não poderem permanecer “legalmente” em Joinville. Batista alega que a proposta seria inspirada em um “modelo alemão”, mas especialistas desmentem a comparação: na Alemanha, o registro de endereço é apenas administrativo, sem qualquer caráter de expulsão ou restrição de permanência.

Em discurso, o vereador ampliou os ataques ao citar dados do Censo:

“Belém tem 57% da sua população favelizada. Estou falando da forma como o Estado é governado. Esse fluxo migratório está sendo pressionado novamente por causa de estados mal geridos no Norte e Nordeste. O Estado do Pará é um lixo”, afirmou.

A repercussão foi imediata. A vereadora Vanessa da Rosa (PT) classificou a fala como “criminosa e vergonhosa para o parlamento”, destacando a própria história de Joinville como cidade formada por diferentes fluxos migratórios. De Belém, o vereador Pablo Farah (MDB) respondeu em vídeo: “Tu és preconceituoso, racista e xenofóbico. Vai cuidar da saúde e da segurança da tua cidade.” Nas redes sociais, milhares de internautas repudiaram as falas, associando-as a discursos de ódio contra nordestinos e nortistas.

Do ponto de vista jurídico, a proposta é considerada inconstitucional. A Constituição Federal garante a todo brasileiro o direito de se estabelecer em qualquer parte do território nacional e proíbe distinções entre cidadãos por origem. Além disso, legislar sobre liberdade de locomoção é competência exclusiva da União. A fala de Batista também pode ser enquadrada na Lei 7.716/1989, que criminaliza discriminação por procedência e, após mudanças recentes, equipara a injúria racial coletiva ao crime de racismo — imprescritível e de maior gravidade.

Não é a primeira vez que o vereador protagoniza declarações nesse tom. Em outras ocasiões, já havia afirmado que Santa Catarina correria o risco de “virar um grande favelão” caso não houvesse controle da chegada de migrantes do Norte e Nordeste.

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